A deposição de RCD nos ecocentros, por parte de empresas que estejam isentas de licenciamento e não sujeitas a comunicação prévia ao abrigo do Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), está sujeito a autorização de deposição por parte da Porto Ambiente.
Para tal, deve ser preenchido o formulário de pedido de autorização, anexar o documento de comunicação de início de trabalhos à Câmara Municipal do Porto, e enviar para ecolinha@portoambiente.pt.

Na descarga, o utilizador externo, deve obrigatoriamente entregar aos colaboradores do ecocentro, os seguintes documentos:

1. Licença de autorização de deposição;

2. Guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (eGAR) - a empresa tem de estar inscrita no Siliamb no site da APA (Agência Portuguesa de Ambiente).

Códigos APA
Ecocentro Prelada - APA01314643
Ecocentro Antas - APA01314823

Apenas é autorizada a deposição de resíduos de construção e demolição nos ecocentros do Porto, nos termos do decreto-lei nº 46/2008, de 12 de Março, e no disposto no ponto 3 do artigo 39º do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza do Espaço Público no Município do Porto, e desde que, os resíduos a depositar nos ecocentros sejam admitidos nas condições de aceitação do artigo 12.º do Anexo II do mesmo Regulamento (ver menu Condições de Aceitação).

Descarregue aqui o formulário de pedido de autorização para deposição de RCD's.



Anexos
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