UTILIZADORES DO ECOCENTRO
Utilizador Externo - consideram-se utilizadores externos do ecocentro, todas as pessoas individuais ou coletivas, públicas ou privadas, sedeadas, a laborar ou residentes no município do Porto.
As pessoas individuais podem efetuar o depósito de materiais, simplesmente dirigindo-se ao ecocentro, e efetuando a respetiva identificação para registo.
Pessoas coletivas são todas aquelas que estejam sedeadas ou a laborar no município do Porto.
As pessoas coletivas, no caso de deposição de resíduos de construção e demolição, que estejam isentas de licenciamento e comunicação prévia ao abrigo do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, devem cumprir o estipulado no menu Pedido de Autorização para Deposição de RCD.
SEPARAÇÃO DOS RESÍDUOS
Os materiais a depositar, nos ecocentros, deverão ser previamente separados, pelo que o não cumprimento dessa disposição, implica a não aceitação dos respetivos materiais.
AUTORIZAÇÃO PARA A OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DESCARGA
A Porto Ambiente na figura dos seus colaboradores, tem autoridade, sem aviso prévio e por razões ponderosas, para impedir e/ou limitar a receção de resíduos.
Compete ao UTILIZADOR EXTERNO
1. Parar na zona da báscula;
2. Proceder à sua identificação:
a) Nome
b) Contacto
c) NIF
3. Disponibilizar a verificação da viatura para que o colaborador possa efetuar uma prévia inspeção da carga e confirmar a existência de resíduos contaminantes;
4. Se a carga tiver resíduos contaminados, o resíduo não é aceite;
5. Em caso de aceitação da carga, aguardar pela pesagem da mesma;
6. Cumprir as indicações que lhe forem transmitidas pelos colaboradores do ecocentro, nomeadamente, ao nível da circulação da viatura e manobras a realizar, bem como, o equipamento onde deve efetuar a deposição dos resíduos;
7. Informar o colaborador para qualquer dificuldade identificada, que não permita a correta circulação da viatura ou deposição de resíduos;
8. Cumprir as regras de segurança do Ecocentro.